O PAPEL DO HOMEM E DA MULHER NA IDADE MÉDIA


As leis que norteavam a época eram bem diversas daquelas que inicialmente poderíamos supor. E isto porquê? Porque: 
O casamento dos sacerdotes era admitido até ao século XI;
A herança das mulheres e crianças era legal até ao século XIV;
A maioridade acontecia aos catorze anos até ao século XVI;
E, por último, a esposa, ao conservar o seu nome próprio até ao século XVI, engendrou liberdades que foram de seguida ferozmente reprimidas. 

A célebre Lei Sálica que proibia as mulheres de reinarem, só foi introduzida no século XlV. Até então, a mulher medieval, tal como a mulher celta, podia suceder ao marido e tomar conta do feudo após a morte dele. Foi Filipe o Belo, “carrasco” dos templários, o primeiro a decretar uma lei que visava afastar a mulher da sucessão ao trono. 

É um facto que durante a Idade Média muitos casamentos eram fabricados desde o berço. Contudo, quer se tratasse de rapaz ou rapariga, não havia discriminação sexual. Ambos podiam ser vítimas desse tipo de situação. 

No tempo de Luís IX de França (1214-1270), o rei que exercia a justiça debaixo de um carvalho (como os celtas), há exemplos de mulheres que votavam como os homens nas assembleias urbanas ou rurais, exactamente como faziam os celtas da Gália antes da conquista romana.

Durante a Idade Média, o ensino das crianças era ministrado quer por religiosos quer por laicos, quer por homens quer por mulheres, e indistintamente às raparigas e aos rapazes nas mesmas escolas. Só a partir do século XVI é que apareceu a ideia segundo a qual as raparigas não tinham necessidade de saber ler nem escrever. Foi também no século XVI que reapareceu a escravatura, após ter sido abolida no século V.

in "TEMPLÁRIOS, Vol. 3 - A Perseguição e a Política de Sigilo de Portugal: a Missão Marítima", Eduardo Amarante